A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei 1880/19, que assegura acesso aos programas de proteção de testemunhas aos militares e servidores públicos que denunciarem casos de violência, agressão e maus-tratos contra crianças e adolescentes.
O texto também garante a transferência do servidor ou militar, com ou sem mudança de sede. A medida beneficia servidores da União, estados, municípios e Distrito Federal.A proposta aprovada é do deputado José Medeiros (PL-MT). O relator, deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), apresentou parecer favorável.
O Projeto de Lei é um substitutivo estendendo o benefício para os militares, já que o texto original só trata dos servidores públicos, e integrando as medidas à Lei de Proteção às Testemunhas. O substitutivo também altera o regime jurídico dos servidores públicos da União (Lei 8.112/90).
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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