A Bahia registrou nos primeiros seis meses de 2022 o maior número de pessoas que mudaram o nome e o sexo em Cartório de Registro Civil em um semestre desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida reconheceu o direito de transgêneros e transexuais de adequarem sua identidade percebida à identidade real em seus documentos de identificação.
Lei Federal permite que maiores de 18 anos realizem alteração de nome em cartórios; veja como fazer isso na Bahia
Segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BA), no total, foram 61 alterações no período, 29,7% a mais que os 47 atos do ano passado e 15%. O número é maior que as 53 mudanças de 2019, ano em que foi possível contabilizar o primeiro semestre de atos.
Regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a decisão prevê a possibilidade de alteração de nome e gênero sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo e de autorização judicial. A medida permite a realização do ato diretamente em Cartórios de Registro Civil de todo o país, em procedimento que pode ser efetuado até no mesmo dia.
Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ.
“Muitas pessoas ainda tem dúvidas de como buscar a retificação, essa cartilha vem trazendo detalhadamente como fazer o procedimento diretamente nos Cartórios de Registro Civil da Bahia. A Arpen Brasil e a Arpen Bahia está sempre buscando trazer mais facilidade para a população LGBTIQAPN+”, destacou o presidente da Arpen-BA, Daniel Sampaio.
Processo
Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de:
Todos os documentos pessoais;
Comprovante de endereço;
Certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos;
Certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho.
Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado. Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento.
A emissão dos demais documentos deve ser solicitada pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.
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