O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) anunciou novas regras para o cumprimento de ordens de soltura. As medidas começam nesta segunda-feira (20).
De acordo com o TJ-BA, as alterações são baseadas no Ato Conjunto nº 01/2022, que regulamenta o cumprimento das ordens de soltura expedidas pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia (PJ-BA), pelos agentes de custódia vinculados à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) e pela Polícia Civil.
A partir desta segunda, a ordem de soltura precisa ter um alvará produzido e assinado eletronicamente pelo Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) para o procedimento de soltura descrito no normativo. Antes, esse documento não era obrigatório.
Segundo o TJ-BA, a autoridade responsável pela custódia deverá observar se o documento de liberação tem informações sobre mandados de prisão cumpridos não abrangidos pela ordem recebida. Caso esses dados não sejam fornecidos, a soltura não poderá ser feita.
Se as informações forem devidamente fornecidas, o beneficiário deverá imediatamente ser colocado em liberdade, independentemente de verificação de outros sistemas processuais.
Segundo informações da Justiça, ao recusar o cumprimento da soltura, se o documento apresentado não for expedido pelo BNMP, a autoridade responsável pela custódia oficiará ao Juízo para regularização.
O ato foi assinado pelos Corregedores do PJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano e Jatahy Júnior; pelo Secretário da Seap, José Antônio Maia Gonçalves e pela Delegada Geral da Polícia Civil da Bahia, Heloísa Campos de Brito.
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