Atendendo ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) derrubou, nesta sexta-feira (10), a decisão liminar que impedia a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de atuar em operações de segurança fora da estrada.
O presidente do TRF-2, Messod Azulay Neto, que assina a decisão, afirmou que “dos elementos trazidos aos autos, não se vislumbra uma atuação da Polícia Rodoviária Federal que desborde de suas incumbências legais e constitucionais”.
“Como bem salientado pela União Federal em sua peça vestibular, somente entre março de 2020 e março de 2022 as atuações conjuntas com a PRF, no estado do Rio de Janeiro, ultrapassaram o marco de 150 operações, sendo auxiliados mais de 15 órgãos de segurança pública diferentes do referido estado-membro, com o objetivo de enfrentamento ao crime, cumprimento de mandado, prevenção do trabalho escravo, segurança de autoridades, dentre outras diligências”, argumentou Azulay Neto.
A Justiça Federal do Rio de Janeiro proibiu a participação da PRF em operações fora das rodovias no início desta semana, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal. O motivo foi a participação da força de segurança na operação ocorrida na Vila Cruzeiro, no Rio de Janeiro, que resultou na morte de dezenas de pessoas, em maio.
A decisão, na prática, suspendia um artigo de uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública que prevê que a PRF poderá “designar efetivo para integrar equipes na operação conjunta”.
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