terça-feira, 14 de junho de 2022

Justiça suspende decisão que proibia viagens da Buser na Bahia

A Justiça suspendeu a decisão que proibia a Buser de operar no estado da Bahia. Com isso, os ônibus já podem voltar a circular no estado.

A decisão foi tomada pelo desembargador Paulo Ricardo de Souza Cruz, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em 08 de junho de 2022.

Segundo o magistrado, “já havendo um elemento objetivo que indicaria que a ação teria sido processada por juiz incompetente, mesmo sem considerar a alegada suspeição do mesmo, tenho que é de serem suspensos os efeitos da sentença”.

Conforme noticiado pelo Diário do Transporte, o juiz João Paulo Pirôpo de Abreu, da Justiça Federal em Paulo Afonso (BA), havia determinado que a Buser deixasse de atuar com as parceiras em viagens com origem, passagem ou destino pelo Estado da Bahia, e ainda estipulou multa de R$ 10 mil em cada descumprimento da ordem, com responsabilização pessoal dos sócios.

Além disso, o magistrado havia dado ordem para a expedição de ofícios à Polícia Rodoviária Federal e Estadual para que as corporações promovam a fiscalização ostensiva e intensiva à atuação da prestação de serviços pela Buser, devendo proceder a apreensão e remoção dos veículos que estejam trafegando nas rodovias da Bahia.

Segundo a Buser, a petição inicial havia sido distribuída ao juiz federal substituto da Subseção Judiciária de Paulo Afonso, mas acabou sendo extinta por pedido de desistência da Rota Transportes, empresa de ônibus que ingressou na Justiça contra a Buser na Bahia.

Com isso, a nova ação acabou sendo processada e julgada pelo titular da Vara Única da Subseção Judiciária de Paulo Afonso (BA).

Confira a nova decisão, na íntegra:








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