O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (04) um projeto de lei complementar que destrava a liberação de recursos para 144 municípios receberem repasses federais referentes à exploração de petróleo do pré-sal. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
O projeto reabre o prazo de adesão, o que permitirá a esses municípios receberem transferências mensais, tanto de parcelas que ainda vão vencer quando de parcelas vencidas referentes aos anos de 2020 e 2021. O valor aproximado total é de R$ 30 milhões.
Os 144 municípios beneficiados pelo projeto não apresentaram, no prazo legal, a documentação de renúncia a todas as ações na Justiça contra a União sobre perdas de arrecadação com a antiga Lei Kandir, que era uma exigência da Lei Complementar 176, de 2020, que formalizou o acordo entre União, estados e municípios para encerrar disputas judiciais. Todos os estados, o Distrito Federal e os demais municípios entregaram a renúncia dentro do prazo.
O projeto determina que o prazo para esses 144 municípios seja reaberto por 45 dias para que eles possam regularizar a documentação necessária e passem a receber as cotas de transferências federais, inclusive as atrasadas. São 67 municípios do Nordeste, 47 do Sudeste, 16 do Sul e 14 do Norte.
Segundo a Lei Complementar 176, os entes federativos têm direito a receber recursos de 2020 até 2037. O acordo foi intermediado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando se definiu um montante de mais de R$ 60 bilhões a serem pagos pela União aos entes federados prejudicados por causa da Lei Kandir.
Outros projetos
O plenário do Senado também aprovou na sessão desta quarta-feira, um projeto de lei que alteração do nome da celebração de Dia do Índio para Dia dos Povos Indígenas, data que será comemorado no dia 19 de abril. O objetivo é ressaltar o valor dessas populações para a sociedade brasileira. O texto segue para sanção presidencial.
Também foi aprovado um projeto que cria a Semana Nacional de Valorização e Promoção da Autodefensoria das Pessoas com Deficiência, que será celebrada, anualmente, no período que compreender o dia 6 de julho. O texto retorna para a Câmara.
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