PRF apreendeu um caminhão baú carregado com centenas de caixas de cigarros de origem clandestina na tarde de ontem (20), no Km 830 da BR 116, trecho do município baiano de Vitória da Conquista.
Durante ações de fiscalização e combate ao crime, os policiais deram ordem de parada ao caminhão M. BENZ com placas do estado do Ceará. Questionado sobre a carga que estava transportando, o condutor alegou que era mudança.
Com intuito de proceder com fiscalizações de trânsito foi aberto o compartimento de carga e descoberto 350 caixas de cigarros, o que totalizou 175.000 maços de cigarros de origem Paraguaia. A mercadoria está avaliada em aproximadamente R $612.500,00.
O passageiro, quando indagado, admitiu que a carga era dele e que havia contratado o motorista para realizar o transporte e que o mesmo tinha conhecimento que estava realizando um transporte de produto contrabandeado.
Diante dos fatos, condutor e motorista foram encaminhados à Polícia Federal de Vitória da Conquista. Veículo e carga foram encaminhadas para a Receita Federal para os procedimentos cabíveis.
Contrabando e descaminho. Qual a diferença? – O contrabando é o ato de importar ou exportar mercadoria proibida. Já o descaminho é o ato de iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.
Um outro mal trazido pelo cigarro, que atinge consumidores e não consumidores da droga, é a evasão fiscal. Recolher menos impostos é o mesmo que dizer: “menos saúde, menos escolas, menos hospitais, menos segurança”. O Brasil deixa de arrecadar bilhões em impostos por ano.
Penalidade – A pena base para o crime de contrabando e descaminho varia de 2 a 5 anos de reclusão.
A PRF disponibiliza o telefone 191 para denúncia. Faça sua parte! O anonimato é garantido.
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