A Dinâmica Cobrança de Crédito SP foi acionada na Justiça pelo Ministério Público estadual para que, em caráter liminar, seja proibida de realizar cobranças sem a devida comprovação de existência da dívida ou sem autorização ou ordem da instituição financeira credora. A ação, ajuizada no dia 19 pela promotora de Justiça Telma Leal de Oliveira, pede ainda que a Justiça proíba a empresa de fazer cobranças de maneira excessiva, por ameaça, constrangimento ou coação, “ainda que seja por dívida legítima”.
Na ação, a promotora pede que a Justiça determine que a empresa de crédito realize, dentro de seis meses, a qualificação técnica e teórica dos seus funcionários, para melhorar o serviço e o atendimento. Requer também que a Justiça estabeleça que a empresa informe, quando da realização de cobranças legítimas e devidamente autorizadas, seja qual for o meio de cobrança de débitos, o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do fornecedor do produto ou serviço correspondente. Pede também que a Justiça determine a restituição em dobro da quantia paga indevidamente, requerendo do consumidor apenas a demonstração do pagamento indevido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário