O prefeito, Manassés Santos Souza (PP), definiu multa de R$ 10 mil aos estabelecimentos que descumprirem a proibição de eventos ou qualquer outra infração à lei municipal. Eles também ficarão fechados por 15 dias. Nos casos reincidentes, a suspensão será de 30 dias e a autuação valerá o dobro, ou seja, R$ 20 mil.
A vigilância municipal poderá pedir apoio da Polícia Militar da Bahia (PM-BA). “Os fiscais da vigilância sanitária estarão autorizados a solicitar apoio policial para fechamento imediato do estabelecimento que for flagrado descumprindo as ações ora decretadas, momento em que também será lavrada multa”, diz o decreto.
Para os estabelecimentos comerciais, o prefeito decretou redução da capacidade em 30%, independente do seguimento; restrição de horário de funcionamento para 1h da manhã, entre segunda e quinta-feira; e obrigatoriedade de máscaras. De sexta a domingo, não há restrição de horário. Porém, pelo baixo movimento, a prefeitura informou que os locais encerram as atividades até 2h da manhã.
Além disso, o decreto exige distanciamento de 2 metros entre as mesas, no caso de restaurantes, bares e lanchonetes. Para a entrada em repartições públicas, templos religiosos e transportes coletivos, o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) também é necessário.
A prefeitura suspendeu ainda as atividades presenciais do Executivo e Legislativo até o dia 15 de fevereiro. O decreto vale até o dia 28 de fevereiro, podendo ser prorrogado ou revogado.
Os locais com maior número de infectados pela covid-19, em Maraú, são Barra Grande (113), Sede (71), Piabanha (19) e Saquaíra (15). O total de casos confirmados, durante toda a pandemia, chegou a 2.304, com 21 óbitos.
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