Em atuação conjunta, os ministérios da Saúde, Justiça e Segurança e Infraestrutura vão decidir se a temporada de cruzeiros marítimos será suspensa ou não. Com base na lei 13.979/2020, que dispõe sobre restrições relativas a pandemia, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendou a suspensão preventiva, em resposta às infecções pelo novo coronavírus diagnosticadas no Costa Diadema (foto), ancorado no Porto de Salvador, e no MSC Splendida, em Santos (SP).
Para a agência, a medida deve ser adotada “até que haja mais dados disponíveis para avaliação do cenário epidemiológico”. Em nota, a Anvisa lembra também o aparecimento da variante Ômicron.
“Os dados disponíveis até o momento apontam que a variante Ômicron tem o potencial de se espalhar mais rápido do que outras variantes e que pode contornar parte da proteção imunológica de vacinas e casos anteriores de Covid-19”, argumenta o órgão federal.
A Anvisa sustenta ainda que “têm sido observadas dificuldades impostas pelos entes locais diante da necessidade de eventuais desembarques de casos positivos para Covid-19 em seus territórios”.
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