O Juizado Especial Criminal de Taguatinga, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), negou um pedido inusitado de prisão do jornalista William Bonner, neste domingo (16). Autor do pedido, o advogado Wilson Issao Koressawa entrou com o mandado de segurança cível contra Bonner porque o apresentador do Jornal Nacional, da TV Globo, incentiva a vacinação contra a Covid-19.
Koressawa alegou, no pedido apresentado ao TJDFT, que o jornalista comete os crimes de indução de pessoas ao suicídio, de causar epidemia e de envenenar água potável, substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo. Tudo isso porque Bonner faz declarações públicas sobre os impactos positivos da imunização no combate à pandemia.
Na decisão, a juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley chamou o pedido do advogado de descabido. E com razão: para começar, apenas por meio de uma ação penal pública, proposta pelo Ministério Público, poderia se pedir a prisão de alguém pelos crimes citados. A magistrada disse que, “como fundamento, [o autor] reproduz teorias conspiratórias, sem qualquer lastro científico e jurídico, esvaziando seu texto em mera panfletagem política”.
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