Uma ex-servidora da prefeitura de Porto Seguro, na Costa do Descobrimento, vai receber R$ 100 mil por danos morais cometidos pelo Município. Em decisão desta segunda-feira (17), a juíza Nemora de Lima Janssen ordenou o pagamento à mulher, que trabalhou na prefeitura entre 2016 e 2017.
A autora da ação trabalhou via contrato temporário e foi afastada da função de auxiliar de serviços gerais/agente de limpeza pública por agravamento das dores causadas pelo próprio trabalho. Segundo relato na sentença, a mulher foi acometida de tendinite e bursite crônicas, e mesmo sem condições, teve de retornar ao trabalho, o que culminou no afastamento dela em 20 de março de 2017.
De acordo com a juíza, uma perícia também constatou que a mulher desenvolveu “síndrome do manguito rotador em ombro direito associada a esforços repetitivos e sobrecarga de peso em membro superior direito em decorrência do trabalho exercido”.
A culpa da prefeitura foi atribuída à omissão no “seu dever de fornecer os equipamentos de proteção individuais adequados, assumindo o risco de a requerente desenvolver moléstia ocupacional”, diz trecho da decisão.
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