sábado, 23 de outubro de 2021

Decreto autoriza eventos com até 1.500 pessoas em Itabuna

 

Diante do avanço da vacinação contra o Covid 19 e a redução nos números de casos, o prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), publicou nesta tarde de sexta-feira, dia 22, o Decreto nº 14.712 que altera o Decreto nº 14.680, de 1º de outubro que autorizou eventos e atividades com a presença de público. Agora, com até 1.500 pessoas estão permitidos espetáculos e similares em logradouros públicos ou privados. Também a venda de ingressos, desde que cumpridas às normas sanitárias.

Ainda estão autorizados nos espaços urbanos como rurais, circos, parques de exposições, passeatas e afins, desde que haja o cumprimento integral dos protocolos de segurança e saúde, principalmente o uso de máscara de proteção e distanciamento social, devendo prevalecer até decisão posterior. Os demais itens do Decreto anterior, continuam em vigor.

Eventos festivos, tais como: confraternizações, aniversários, recepções e afins, somente poderão ocorrer atendendo às seguintes medidas: ocupação de 50% da capacidade do local, limitado a 200  pessoas;  utilização de máscaras e álcool em gel 70%; aferição de temperatura na entrada do local; desinfecção e higienização de todo o ambiente.

Os espaços culturais como cinemas e teatros funcionarão obedecendo à limitação de 75% da capacidade do local, desde que atendidos todos os critérios estabelecidos no protocolo de prevenção e segurança, em especial como distanciamento adequado; utilização obrigatória de máscaras e álcool em gel 70%; aferição de temperatura na entrada do local; desinfecção e higienização das poltronas após o encerramento de cada sessão ou apresentação.

Fica autorizada também a realização de atos solenes de formatura, especificamente, cultos ecumênicos e outorga de grau acadêmico, a partir de atendidos todos os critérios estipulados no protocolo de prevenção e segurança, desde que cumpridos protocolos de segurança.

Os responsáveis pelos atos solenes, discriminados deverão encaminhar ofício para a Secretaria de Indústria, Comércio, Emprego e Renda (SICER), informando a realização do evento, com antecedência de, no mínimo, de cinco dias.

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