A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta a pena para o agente público que constranger, sob violência ou ameaça, outro agente público ou privado a deixar de cumprir ato de ofício ou a lei, para obter vantagem para si ou para outrem. O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.
A pena prevista para essa prática, conhecida como “carteirada”, é de detenção de 1 a 4 anos e multa, sem prejuízo da pena cominada ao delito inicialmente praticado. Incorrerá na mesma pena quem se valer de carteira de identidade funcional, uniforme, insígnia, distintivo ou outro meio de identificação para humilhar, aviltar, achincalhar, depreciar ou ofender agente público ou privado no exercício legítimo de suas atribuições.
A proposta insere a medida na lei que trata dos crimes de abuso de autoridade (Lei 13.869/19). Hoje a lei pune com detenção de 6 meses a 2 anos e multa quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), ao Projeto de Lei 3871/20, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG). No mérito, o substitutivo é semelhante ao projeto original, mas o texto apresentado por Delgado institui uma lei em separado, enquanto o relator propôs a inclusão de um novo tipo penal específico na Lei 13.869/19.
“Os agentes públicos não podem se valer de seus poderes-deveres para fins pessoais”, destacou Augusto Coutinho. “E, além disso, quando estão fora do exercício de suas atribuições, não podem exigir qualquer tratamento diferenciado sem respaldo no arcabouço normativo, pois, nessa hipótese, na condição de simples cidadãos, se sujeitam, em regra, aos mesmos direitos e obrigações das demais pessoas”, completou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário