O presidente do Esporte Clube Vitória, Paulo Carneiro, foi suspenso por 90 dias pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por não quitar uma multa estipulada pelo órgão. Além disso, ele terá que pagar uma multa de R$ 5 mil, solidariamente com o clube. O julgamento aconteceu nesta quarta-feira (4).
Segundo o Globo esporte.com, o dirigente rubro-negro foi punido por infringir o artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, ao não pagar seis parcelas de uma multa estipulada em R$ 61 mil.
A restrições foram impostas por causa de uma confusão provocada no jogo contra o Ceará, pela Copa do Brasil do ano passado, quando Paulo Carneiro invadiu o gramado, xingou a arbitragem e ameaçou o meia Vinícius, clube cearense. A advogada de defesa alegou que o pagamento não foi feito em virtude da pandemia, justificativa que não foi aceita pelo STJD.
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