A juíza Solange Maria de Almeida Neves, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, negou o pedido feito pelo Sindicato dos Professores da Bahia (APLB) para suspender as aulas no modelo semipresencial no município. As aulas voltaram na cidade na última segunda-feira (12).
Na ação, a APLB alegava que “a pandemia que assola o país está em escalada crescente e o retorno às aulas de forma presencial põe em risco toda a classe de professores”.
Na defesa do decreto, a Procuradoria Geral do Município argumentou que a prefeitura levou em conta a queda da taxa de transmissão, que, na data, estava em 0,80, a qual, juntamente com medidas de sanitárias e a fiscalização do seu cumprimento dá as condições para o retorno às aulas semipresenciais, de forma escalonada e gradativa, de acordo com protocolo conjunto da secretarias municipais de Educação (Smed) e de Saúde (SMS).
Na decisão, a magistrada anotou que “as providências que entende necessárias e adequadas para poder harmonizar as medidas de combate à expansão da pandemia, com o retorno das atividades escolares presenciais que, dentro da sociedade, mostram-se imperativas do ponto de vista da educação, convivência e interação social e saúde psicológica de crianças e adolescentes”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário