terça-feira, 22 de junho de 2021

Operação Faroeste: STJ revoga prisão da desembargadora Lígia Ramos

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou a prisão da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Lígia Maria Ramos Cunha Lima, investigada pela Operação Faroeste, que apura a venda de decisões judiciais no TJ-BA.

A decisão de Og Fernandes foi proferida na segunda-feira (21) e confirmada nesta terça (22) pela defesa de Lígia Ramos. Ainda de acordo com a defesa da desembargadora, ela já deixou o presídio onde estava, em Brasília.

Segundo o advogado João Daniel Jacobina, que defende a desembargadora, na decisão que revogou a prisão de Lígia Ramos, o ministro Og Fernandes decretou as seguintes medidas cautelares alternativas: afastamento do cargo, não comparecer ao TJ-BA e não manter contato com demais investigados.

Na decisão, o ministro ainda autoriza os advogados da desembargadora a ingressar em seu gabinete, no TJ-BA, a fim de acessar documentos que possam ser úteis à defesa dela.

O advogado João Daniel Jacobina afirmou que "a decisão reconhece o que a defesa vem sustentando desde sempre: a prisão é uma medida gravíssima, sem nenhum sentido, haja vista as cautelares alternativas decretadas".

Lígia Maria Ramos Cunha Lima teve mandado de prisão cumprido em 14 de dezembro de 2020. No dia seguinte, o STJ converteu a prisão temporária da desembargadora em domiciliar, porque ela havia passado por uma cirurgia no dias anteriores e estava em fase de recuperação.

Em 20 de dezembro de 2020, a desembargadora teve a prisão temporária convertida para preventiva. No dia seguinte, ela foi transferida para um presídio no Distrito Federal.

Em janeiro deste ano, a desembargadora, seus filhos Arthur e Rui Barata, e mais três advogados foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), por organização criminosa. Na denúncia, o MPF pediu que os seis denunciados fossem condenados por organização criminosa e que, em caso de condenação, seja decretada a perda da função pública, no caso dos que têm essa condição. Também foi pedido que os envolvidos paguem, de forma solidária, indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 950 mil.

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