O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o mandado de segurança feito pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) no qual tentava impedir a vacinação dos profissionais de imprensa, aprovado no último dia 18 de maio pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
Na decisão, o desembargador José Cícero Landim Neto, presidente da Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais do TJ-BA, afirmou que as considerações apresentadas pelo MP “não estão fundamentadas em critérios técnicos e científicos” e que “priorizar os profissionais de comunicação não significa deixar de vacinar grupos prioritários que seguem no calendário de vacinação pois verifica-se escalonamento da vacinação obedecendo o Plano Nacional de Operacionalização da vacina contra a covid-19”.
Além disso, o desembargador Ladim Neto reiterou ainda que “a definição de grupos prioritários para a vacinação é uma decisão que está na esfera do mérito administrativo do ente estatal, restringindo-se a intervenção do Poder Judiciário neste caso somente em caso de violação da legalidade e razoabilidade”.
A decisão ocorreu após uma mobilização realizada pelo Sindicato dos Jornalistas na Bahia (Sinjorba) que se manifestou contra a tentativa do MP de retirar os profissionais de comunicação do grupo prioritário de vacinação. Para o presidente do sindicato, Moacy Neves, “agora, com a decisão do TJ/BA, não há razão alguma para não vacinar os profissionais de comunicação que estão na linha de frente no combate à Covid, do mesmo modo que policiais, bombeiros e professores”, afirmou.
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