A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (08) a Medida Provisória (MP) 1033/21, que dispensa, durante 2021, as empresas produtoras de oxigênio medicinal localizadas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) de ter 80% de seu faturamento anual com vendas desse produto para o mercado externo. O oxigênio é um dos principais insumos médicos usados nos hospitais para tratar casos graves de Covid-19. A matéria será enviada ao Senado.
Segundo o substitutivo aprovado, do deputado Lucas Vergílio (Solidariedade-GO), a legislação sobre ZPE é reformulada, permitindo a instalação de empresas exportadoras de serviços.
As ZPEs são áreas especiais nas quais empresas autorizadas a se instalar contam com suspensão de tributos na compra de máquinas, matérias-primas e insumos usados na produção de mercadorias a serem exportadas. O tratamento aduaneiro é diferenciado e, atualmente, essas zonas podem ser instaladas apenas em regiões menos desenvolvidas para reduzir desequilíbrios regionais.
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