quarta-feira, 12 de maio de 2021

STF confirma condenação de fazendeiros por atividades em condições análogas à escravidão na Bahia

Um fazendeiro e o gerente de uma fazenda tiveram condenações confirmadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por 26 submeter trabalhadores a condições análogas à de escravo, na cidade de Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia. A confirmação ocorreu na nesta terça-feira (11), por unanimidade de votos da Segunda Turma do STF.

De acordo com a nota divulgada pela corte, em julho de 2013, um Grupo de Fiscalização Móvel do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) encontrou, na Fazenda Sítio Novo, 26 trabalhadores rurais em péssimas condições de trabalho, de alojamento e de higiene e constatou várias violações a leis trabalhistas.

Durante a instrução probatória, foram ouvidos os auditores que atuaram na fiscalização e três vítimas. O juízo da 2ª Vara Federal de Vitória da Conquista condenou o proprietário da fazenda, Juarez Lima Cardoso, a seis anos de reclusão, e o gerente da propriedade, Valter Lopes dos Santos, a três anos.

Segundo informações do Supremo Tribunal Federal, a condenação da dupla, de seis anos e de três anos. Após a condenação do Juízo da 2ª Vara Federal de Vitória da Conquista, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acolheu apelação dos réus para absolvê-los, por considerar que as irregularidades trabalhistas verificadas pela fiscalização não eram suficientes para caracterizar o crime de submissão de trabalhadores às condições análogas à de escravo.

O STF explicou que para o TRF-1, embora as vítimas tenham confirmado as informações prestadas pelos auditores, seus depoimentos não foram suficientes para "comprovar de forma cabal a existência do trabalho escravo".

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Supremo, e o ministro Edson Fachin, em decisão monocrática, restabeleceu a sentença, levando a defesa a interpor o agravo julgado pela Turma.

Em seu voto, o ministro Edson Fachin reproduziu as circunstâncias que levaram ao enquadramento jurídico dos fatos no crime previsto no artigo 149 do CP.

Edson Fachin relatou que a jornada de trabalho dos funcionários se estendia das 7h às 18h. Os 26 trabalhadores cuidavam de uma plantação de café de 104 hectares com 180 mil pés, onde a manutenção precisava ser feita por 150 pessoas.

O ministro considerou que a situação deixava os funcionários expostos a sobrecarga de trabalho e excesso de jornada e sem condições adequadas de alojamento, higiene e alimentação.

Fachin também registrou que os trabalhadores dormiam em camas improvisadas com tijolos, tábuas e papelão, não havia água nem instalações sanitárias e os alimentos e objetos pessoais ficavam no chão, expostos a moscas, insetos e roedores.

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