O Senado aprovou nesta quinta-feira (6) o Projeto de Lei (PL) 4.692/2019, que concede prioridade às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nos programas sociais de acesso à moradia financiados por recursos públicos — como o Minha Casa, Minha Vida. O texto, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), segue agora para análise na Câmara dos Deputados.
Pelo projeto, 10% das unidades edificadas nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos serão reservados para atendimento prioritário à mulher vítima de violência doméstica e familiar. Para a concessão da prioridade, a situação de violência deverá ser comprovada por meio de inquérito policial instaurado, de medida protetiva aplicada ou de ação penal baseada na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). Além disso, para se obter a prioridade, também é necessário relatório do Centro de Referência de Assistência Social.
Para possibilitar essa prioridade, o texto altera o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (Lei 11.124, de 2005) e a Lei do Minha Casa, Minha Vida (Lei 11.977, de 2009).
O relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB-PI), foi favorável à proposta. Para ele, a prioridade no acesso a programas sociais de moradia é ainda mais relevante diante do cenário de pandemia, quando a violência doméstica e familiar cresceu consideravelmente. Segundo o senador, “o maior convívio familiar causado pelo isolamento social e o acúmulo de frustrações e ansiedade aumentaram os pretextos para agressões”.
“Oferecer saídas para as mulheres agredidas é um alento que está ao nosso alcance e certamente contribuirá para combater o flagelo da violência contra a mulher, requerendo para tanto apenas a reorganização de prioridades no acesso a programas sociais de moradia, sem custo adicional aos cofres públicos. Restam, portanto, demonstrados o mérito humanitário, a razoabilidade e a adequação da proposta aos fins almejados”, afirmou.
Na sua justificativa do projeto, Ciro Nogueira informou que, em 2018, 16 milhões de mulheres sofreram algum tipo de violência, sendo a moradia o palco de 40% dos casos. “Sem um lugar próprio onde possa morar, a mulher tende a permanecer no ciclo de violência doméstica, vulnerável a novas violações”, disse.
O autor da proposta observou que muitos estados e municípios já adotam a iniciativa de estabelecer prioridade para as vítimas da violência doméstica no acesso à moradia digna. “Precisamos alcançar aquelas mulheres que estão em situação mais vulnerável, maltratadas pela pobreza econômica e pela violência doméstica”.
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