Na manhã desta quarta-feira (26), policiais rodoviários federais flagraram uma lancha sendo transportada de forma irregular na BR 101, trecho do município baiano de Gandu.
Durante operação de fiscalização de trânsito, os PRFs abordaram um caminhão que transportava uma lancha esportiva. O condutor não apresentou a documentação de autorização (AET), necessária para o transporte desse tipo de veículo, que excede em muito os limites regulamentares de tamanho, largura, altura e peso.
Além disso, o motorista não comprovou possuir o curso para condutores de veículos de transporte de cargas indivisíveis.
Também foi autuado em razão da ausência especial de sinalização de advertência já que transportava uma carga de quase 4,00 metros de largura.
Diante das infrações de trânsito apresentadas, os PRFs emitiram as notificações previstas na Lei 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quais sejam:- Art. 231, inciso IV – Conduzir veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização (infração de natureza grave – 5 pontos na carteira);
- Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código (infração de natureza leve – 3 pontos na carteira);
- Art. 237. Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação (infração de natureza grave – 5 pontos na carteira);
- A embarcação e o veículo ficarão retidos no pátio credenciado da PRF e só poderão seguir viagem após sanar as pendências.
Uma das áreas de atuação da PRF é a fiscalização dos veículos de transporte de cargas superdimensionadas, excedentes e execução dos serviços de escolta, com foco a coibir condutas irregulares na execução desse tipo de transporte e possíveis ilícitos criminais, contribuindo assim para a fluidez do trânsito, conservação do pavimento asfáltico da rodovia e segurança dos usuários nas rodovias federais.
Atribuição da PRF e exigências
O serviço de escolta dedicada de conjuntos transportadores de cargas indivisíveis e excedentes em peso e/ou dimensões, é atribuição própria da PRF, diretamente ligada à segurança viária e prevenção de acidentes em todas as rodovias federais. Visa assegurar a livre circulação nas rodovias com o máximo de segurança para os usuários.
As empresas que realizam esse serviço de escolta devem atender a diversos requisitos para garantir a segurança viária durante o translado, como possuir uma Autorização Especial de Trânsito (AET), utilizar veículos de escolta credenciados, comprovar que o motorista é capacitado para a condução do veículo, possuindo o curso de transporte de carga indivisível e a licença de motorista de escolta, dentre outros.
A Polícia Rodoviária Federal regulamenta o credenciamento de empresa especializada, o planejamento, a execução, o controle, a fiscalização e a aplicação de penalidades dos serviços de escolta aos veículos transportadores de cargas indivisíveis, superdimensionadas e excedentes em peso e/ou dimensões e outras cargas que, pelo seu grau de periculosidade, dependam de Autorização Especial de Trânsito (AET) e escolta para transitar nas rodovias e estradas federais. *PRF
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