quarta-feira, 5 de maio de 2021

Prefeito envia à Câmara de Vereadores Programa de Regularização de Dívidas Tributárias

O prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), enviou para apreciação e deliberação da Câmara Municipal de Vereadores um projeto de lei que lança o Programa de Regularização de Dívidas Tributárias – Regularize Itabuna. O objetivo é viabilizar condições especiais de negociação para contribuintes com dívidas fiscais.

Pelo projeto, fica autorizada a dispensa parcial ou total dos encargos relativos à multa e juros de mora e ainda o parcelamento em até 42 vezes. Entre o que podem ser contemplado com esta medida estão débitos fiscais provenientes de IPTU, ISSQN, Taxas e preços públicos, inscritos ou não em dívida ativa,

A decisão do gestor municipal vem em um momento importante para os contribuintes em razão desse momento delicado de pandemia causada pelo novo coronavírus.

Importante lembrar que os benefícios do Regularize Itabuna não se aplicam aos débitos do ISSQN das empresas optantes pelo Simples Nacional, quando o recolhimento deva ser realizado junto à Receita Federal. Também não se aplica aos débitos tributários, parcelados ou não,  que tenham sido objeto de qualquer mecanismo, compensação ou dação em pagamento de bens imóveis.

De acordo com o projeto de lei, a adesão ao Regularize Itabuna não implicará em desconstituição de penhora, arresto de bens e de outras garantias efetivadas nos autos de execução fiscal já existente.

Entre as condições para pagamento: desconto de 100% a sobre os encargos legais de juros e multas de mora e de infração para pagamento em até seis parcelas, desde que o vencimento da última parcela esteja programado para dezembro de 2021.

O desconto de 80% sobre os encargos legais de juros e multas de mora e de infração será concedido quando o pagamento for efetuado em até 18 vezes; e 60% de desconto sobre os encargos legais de juros e multas de mora e de infração, para entrada de 10% do valor da dívida e pagamento em até 30 vezes.

Por fim, fica concedido desconto de 40% a incidir sobre os encargos legais de juros e multas de mora e de infração, para os casos de entrada de 15% do valor da dívida e pagamento efetuado em até 42 parcelas.

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