O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pelo arquivamento da reclamação disciplinar feita por Elisângela Santos de Andrade contra os desembargadores Maria Adna Aguiar e Washington Gutemberg Pires ambos da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5).
Os dois estavam sendo investigados e foram afastados em razão de possível prática de venda de sentenças durante a condução dos recursos perante a reclamação trabalhista, inicialmente julgada procedente em parte pela juíza Soraya Gesteira de Azevedo Lima Marques, condenando o reclamado João Pedro Matias ao pagamento de R$ 741.059,96.
De acordo com a decisão, Elisângela alega que “no dia para promulgação do acórdão, após dois votos desfavoráveis ao Senhor João Pedro Matias, a sessão de julgamento fora suspensa a pedido de vista da Desembargadora Maria Adna Aguiar” e que “não obstante a estranheza do ato, modificou o Desembargador Pires Ribeiro o seu entendimento em relação ao seu voto outrora desfavorável ao Sr. João Pedro Matias, o que acarretou na improcedência da Reclamação Trabalhista”.
Após a manifestação das partes, a presidência do TRT da 5ª Região concluiu pela ausência de elementos a indicar a prática de ato ilícito pelos reclamados.
“Não foram identificados elementos probatórios a subsidiar a alegação de suposta falta disciplinar, é a insatisfação da requerente com o conteúdo de decisão judicial proferida pelos magistrados, não se cogitando a atuação do CNJ na esfera jurisdicional, tampouco a punição de membros do Poder Judiciário por manifestações e conclusões havidas no exercício de seu mister precípuo”, justificou a corregedora Maria Thereza de Assis Moura.
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