O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a reintegração de posse de áreas em disputa dentro da Comunidade Indígena Tupinambá de Olivença, especificamente a Comunidade Indígena Tupinambá da Serra do Padeiro. A liminar concedida pela ministra Rosa Weber, na segunda-feira (26), suspende os efeitos da decisão da Justiça Federal em Itabuna, cidade do sul da Bahia, até o julgamento do mérito da reclamação.
A decisão da Justiça Federal de Itabuna solicitava a desocupação da área do imóvel rural Conjunto Agrícola São Marcos. Segundo a Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS), a área está dentro da comunidade indígena, que ainda não foi demarcada, o que aumenta a instabilidade e o conflito na região.
A SJDHDS afirmou em nota, que a decisão da Justiça de Itabuna causou surpresa, porque a reintegração contrariava a determinação do STF, que suspendeu quaisquer ações ou andamentos processuais nesse sentido enquanto durar a pandemia da Covid-19. A decisão do ministro Edson Fachin foi proferida no dia 6 de maio do ano passado. Na última semana, a Defensoria Pública da União (DPU) tinha entrado com um pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal para pedir a suspensão da reintegração de posse no local.
Nenhum comentário:
Postar um comentário