A Prefeitura de Itabuna publicou nesta tarde um novo decreto - nº 14.358 - estabelecendo que o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21 às 5 horas até o dia 12 , no Município de Itabuna, com base no Decreto Estadual n° 20.358 de 1º de abril de 2021. Fica vedada, em todo o território do Município, a comercialização de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 21h do dia 9 de abril até às 5h de 12 de abril de 2021 (final de semana). Fica permitido o delivery de alimentos, até meia-noite.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades até às 20h30, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências. O transporte coletivo municipal funcionará até às 21 horas.
O decreto entra em vigor nesta terça-feira, dia 6. A prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras fica proibida, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. Também se proíbe a realização ou execução de atividades desportivas, aulas de dança e ginástica ou demais atividades físicas que promovam contato.
As academias, centros de treinamento, estúdios e demais estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, poderão funcionar, respeitando todos os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, o uso de máscaras, a manutenção da circulação de ar natural dos ambientes, bem como a capacidade máxima de lotação de 50%.
Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, parques, cinema, eventos científicos, passeatas e afins.
Excepcionalmente, fica autorizada a realização de atos solenes de formatura, especificamente, cultos ecumênicos e outorga de grau acadêmico, desde que atendidos todos os critérios estipulados no protocolo de prevenção e segurança em anexo a este decreto, em especial:
I – distanciamento social adequado;
II – utilização obrigatória de máscaras e álcool em gel;
III – aferição de temperatura na entrada do local;
IV – limitação da ocupação ao máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade do local;
V – duração máxima de 4(quatro) horas;
VI – só poderão ser realizados de segunda à sexta-feira;
VII – instalações físicas amplas, que permitam circulação de ar natural em todo o ambiente.
Os responsáveis pelos atos solenes, discriminados no parágrafo anterior, deverão encaminhar ofício para a Secretaria de Indústria, Comércio, Emprego e Renda (SICER), informando a realização do ato solene, com antecedência, no mínimo, de 5 (cinco) dias.
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer até às 21h, atendendo os respectivos critérios: respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras; instalações físicas amplas, que permitam circulação de ar natural em todo o ambiente; limitação da ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local.
PRINCIPAIS MEDIDAS
Decreto Municipal n° 14.358 - 5 de abril de 2021
☑️ Restrição da circulação de pessoas (Toque de recolher), das 21h às 5h;
☑️ Fechamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, incluindo bares e restaurantes, às 20h30;
☑️ Vedada a comercialização de bebidas alcoólicas das 21h do dia 9/4 às 5h do dia 12/4 (final de semana);
☑️ Permissão para funcionamento de academias e realização de atos religiosos litúrgicos, respeitando a capacidade de 50% de ocupação;
☑️ Permissão para a realização de atos solenes de formaturas (culto ecumênico e colação de grau), com 30% da capacidade do local, respeitando todos os termos do protocolo de prevenção; - A Secretaria de Indústria, Comércio, Emprego e Renda, deverá ser informada sobre o ato solene com, no mínimo, 5 dias de antecedência, para a devida fiscalização;
☑️ Transporte coletivo até às 21h. Demais medidas seguem o decreto anterior.
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