O aumento da taxa de casos ativos de Covid-19 e do número de leitos de terapia intensiva (UTI) em Itabuna levaram o prefeito Augusto Castro a alterar o horário do toque de recolher no município. A partir de hoje (13), será das 20h às 5h. A restrição valerá até a noite do próximo domingo (18), sendo encerrada às 5h da segunda (19).
Principais restrições
- Proibição de circulação noturna (Toque de Recolher) a partir das 20h;
- Funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, até as 19h30;
- Bares, restaurantes e congêneres poderão funcionar, de forma presencial, até as 19h30; Delivery de alimentos até às 00h;
- Atos litúrgicos religiosos poderão ocorrer até as 19h30;
- Proibida a comercialização de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos, após às 19h30, inclusive por delivery;
- Transporte coletivo municipal circulará até as 20h;
- Academias e centros de treinamento poderão funcionar até as 19h30;
- Proibidas as atividades e eventos que causem aglomeração, bem como as atividades físicas coletivas ou que promovam contato físico.
- Ficam estabelecidos os protocolos de prevenção, devendo ser seguidos por toda a comunidade. qualquer descumprimento acarretará em penalidades.
Nesta segunda-feira (12), o município registrava mais de 80% de ocupação dos leitos de UTI adultos e pediátricos. Dos 49 leitos, 42 estavam ocupados, e o número de casos ativos da doença (pessoas em isolamento ou internadas) subiu de 388 no dia 8 de abril para 522 na noite de ontem (12), conforme dados da Secretaria de Saúde de Itabuna.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços, incluindo bares, restaurantes e congêneres, deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência para garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências (19h30).
Cada segmento comercial deverá seguir os horários de funcionamento estabelecidos nas convenções coletivas de trabalho e demais ordenamentos, sendo respeitado o horário de 20h às 5h. Ficam permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até meia-noite. O transporte coletivo municipal funcionará até as 20 h.
A comercialização de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos fica proibida das 19h30min até as 5h até dia 19, inclusive para entregas em sistema delivery. Também é proibida a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, “sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações”.
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