sábado, 20 de março de 2021

Governo antecipa Toque de Recolher para às 18h em todo o estado; medida vale a partir de segunda

Em decisão conjunta com os municípios, o Governo do Estado decidiu antecipar o horário do Toque de Recolher em toda a Bahia a partir da próxima segunda (22). A decisão vai até o dia 29 de março. Durante esse período, está proibida a venda de produtos não essenciais, como eletrodomésticos e vestuário, em hipermercados e atacadistas.

Só será permitida a venda de itens de alimentação e limpeza. Dessa forma, assim como as bebidas alcoólicas no fim de semana, a seção deverá ter o acesso fechado ao público. De acordo com o governador Rui Costa, as medidas do toque de recolher e dos itens essenciais valem para todo o estado.

A retomada escalonada das atividades econômicas fica condicionada à manutenção, por cinco dias consecutivos, da taxa de ocupação dos leitos de UTI em percentual igual ou abaixo de 80%. Com exceção de deslocamentos por motivos de saúde ou em situações em que fique comprovada a urgência, segue proibida a circulação de pessoas entre 18h e 5h, até o dia 1º de abril, em todos os 417 municípios baianos.

O funcionamento dos serviços não essenciais está proibido em toda a Bahia entre as 18h de 19 de março até 5h do dia 22 de março. A medida também terá validade das 18h de 26 de março às 5h de 29 de março.

A restrição da venda de bebidas alcoólicas seguirá valendo, em todo o estado, a partir das 18h de 19 de março até 5h de 22 de março, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). A mesma medida terá validade a partir das 18h de 26 de março às 5h de 29 de março.

Os atos religiosos litúrgicos podem ocorrer na Bahia, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%, desde que o espaço seja amplo e tenha ventilação cruzada.

Ficam vedados, até 29 de março, também em todo o estado, os procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais nas unidades hospitalares públicas e privadas. Segue proibida ainda, até 1º de abril, a realização de eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas, independentemente do número de participantes, como cerimônias de casamento, solenidades de formatura, feiras, circos, passeatas, eventos desportivos, científicos e religiosos, bem como aulas em academias de dança e ginástica.

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