Devido ao aumento de casos e internações por Covid-19, o prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), assinou Decreto nº 14.315, com novas restrições de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20 h às 5 horas, desta sexta-feira, dia 26, até segunda-feira, 1º, no Município de Itabuna, conforme estabelecido no Decreto Estadual n° 20.254 do dia 25 deste mês.
O Decreto será publicado no Diário Oficial do município nesta tarde. De acordo com o Decreto Municipal, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência do período estipulado, para a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores até suas residências.
Ficam autorizados, somente o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas a saúde, comercialização de gêneros alimentícios, feiras livres, segurança e ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, em todo o território do Município.
O Decreto diz que, consideram-se serviços públicos essenciais, cuja prestação não admite interrupção, as atividades relacionadas à segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações.
Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação poderão ter seu funcionamento estendido até a meia-noite. As atividades não essenciais deverão encerrar seu funcionamento hoje, nos seguintes horários:
17 horas, o comércio de rua; 18 horas, bares e restaurantes, com atendimento presencial; e 19 horas, shoppings, galerias de lojas e demais centros comerciais. Pel Decreto, não serão consideradas como unidades de saúde os estabelecimentos de serviços estéticos.
Ficam excetuadas da vedação prevista, as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos ou situações em que fique comprovada a urgência. Tais restrições não se aplicam aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.
Também ficam excetuados: O funcionamento dos terminais rodoviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização desta atividade fim; Os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos; As atividades profissionais de transporte privado de passageiros; e o deslocamento de passageiros para o aeroporto de Ilhéus e retorno.
A venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), também fica vedada, assim como a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras durante o período, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
Durante os períodos de restrição, os serviços necessários ao funcionamento das indústrias e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores ficam autorizados. Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, religiosos, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.
O transporte urbano no sábado e domingo, dias 27 e 28, será até as 20 horas.
A Guarda Civil Municipal apoiará as medidas necessárias tendo em vista o disposto neste Decreto, em conjunto com Polícia Militar da Bahia – PMBA, nos termos do que dispõe o Decreto Estadual.
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