O Ministério Público da Bahia, em ação conjunta com o Ministério Público Federal (MPF), ajuizou, na quarta-feira (20), duas ações civis contra o prefeito de Candiba, Reginaldo Martins Prado. O gestor, que não pertence ao grupo de prioridade da primeira fase de vacinação contra a Covid-19, burlou os protocolos nacional e estadual e foi o primeiro a ser vacinado no município.
O MP-BA e MPF pedem à Justiça Federal a condenação do prefeito por ato de improbidade administrativa e a indisponibilidade de seus bens para pagamento de multa no valor de R$ 145 mil. O gestor teria se valido de seu cargo público para se colocar à frente da população de Candiba, atentando contra os princípios da moralidade e da impessoalidade, previstos na Constituição Federal.
O MP-BA e o MPF pediu à Justiça que o prefeito Reginaldo Martins fique impedido de receber a segunda dose da CoronaVac até que chegue o momento de vacinação do grupo em que se enquadra, ou de fornecer o imunizante a qualquer outra pessoa que não se enquadre nos critérios da fase 1, sob pena de multa de R$ 10 mil por vacinação; além da imediata desvinculação da imagem do gestor de todos os atos de campanha de vacinação.
Solicitaram também que o prefeito seja obrigado a realizar retratação pública; apresente, ao final de cada etapa da vacinação, o nome, qualificação e critério de cada vacinado; e confirme definitiva dos pedidos de urgência. Querem ainda que
o gestor seja condenado ao pagamento de R$ 50 mil, a título de indenização pelos danos morais causados à coletividade.
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