O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou nesta quarta-feira (15) as contas referente ao exercício de 2018, do município de Itagi, de responsabilidade do prefeito Olival Andrade Júnior. a equipe técnica do TCM identificou a extrapolação do limite máximo para despesa total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
No município de Itagi, a despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 18.357.682,10, o que correspondeu a 64,41% da receita corrente líquida do município, superando o limite máximo de 54% previsto na LRF. O prefeito Olival Andrade Júnior foi multado em R$ 54 mil, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução dessas despesas ao índice legal. Ele também foi punido com uma segunda multa, no valor de R$ 4 mil, pelas demais irregularidades registradas pela análise técnica. Cabe recurso das decisões.
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