Nova denúncia contra envolvidos no esquema criminoso criado para regularizar terras na região oeste da Bahia, por meio da compra de decisões judiciais foi apresentada nesta segunda-feira, da 21, pelo Ministério Público Federal (MPF). Desta vez, foram denunciadas oito pessoas investigadas no âmbito da Operação Faroeste. Parte dos denunciados já responde a processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por organização criminosa e lavagem de dinheiro (ação Penal 940). No caso da denúncia apresentada na sexta-feira passada, foram apontados os crimes de corrupção – nas modalidades ativa e passiva – e de lavagem de dinheiro.
Conforme a petição inicial enviada ao ministro Og Fernandes (relator do caso no STJ), os crimes foram praticados entre dezembro de 2017 e junho de 2018, e envolveu o julgamento de um recurso (Agravo de Instrumento 8003357-07.2018.8.05.0000) pela desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago.
DETALHAMENTO
A decisão judicial restabeleceu o bloqueio da matricula de um imóvel, de interesse dos envolvidos no esquema. Pelo ato de ofício, a magistrada recebeu vantagens indevidas no valor de R$ 400 mil. O dinheiro foi pago por Adaílton e Geciane Maturino (também denunciados). Além dos três, foram denunciados o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, Márcio Duarte Miranda, Amanda Santiago Andrade Sousa (filha da desembargadora) e os advogados Ricardo Augusto Três e Valdete Stresser. Na petição inicial, a subprocuradora geral da República Lindôra Maria Araújo detalha a participação de cada um dos investigados, apontando as provas reunidas ao longo das investigações. Menciona, por exemplo, a constatação de 104 registros telefônicos entre os investigados, especialmente entre Márcio Duarte e Maria do Socorro (24 ligações) no período. De acordo com as provas apresentadas, as conversas entre os envolvidos começaram após a contratação do advogado Ricardo Três pelo grupo empresarial Castro Empreendimentos Imobiliários Ltda.
LITIGIO
Em 1995 a empresa entrou com uma ação declaratória de nulidade de escritura visando ao cancelamento de matrícula de um imóvel. No entanto, apenas em 2017, mais de 20 anos depois, foi que o processo passou a ter movimentação efetiva. Coincidentemente, após Ricardo Três receber procuração para atuar na causa. “Poucas semanas depois, o magistrado Sérgio Humberto, titular na Comarca de Salvador e designado para a Comarca de Formosa do Rio Preto, determina o bloqueio da Matrícula nº 736, conforme havia sido requerido na inicial”, destaca um dos trechos da denúncia. Como essa decisão foi suspensa por outro magistrado, o grupo precisou voltar a atuar para conseguir – desta vez no Tribunal de Justiça – uma nova decisão favorável, o que foi efetivado no dia 2 de março de 2018 pela desembargadora Maria do Socorro. Menos de um mês depois, em 26 de março, foi celebrado acordo entre as partes envolvidas no litígio.
CRIMES ATRIBUÍDOS
Na denúncia, o MPF requer a condenação dos acusados com base na participação de cada um, além da perda da função pública – quando for o caso – e decretação de perdimento de produtos dos crimes no valor mínimo de R$ 1.136.899,90 (com juros e correção), que corresponde à soma dos valores lavados no esquema criminoso (com juros e correção). Por fim, foi postulado, na denúncia, que os envolvidos sejam condenados a pagar indenização por danos morais coletivos no mesmo valor da movimentação criminosa. Relação de crimes atribuídos a cada denunciado: Adaílton Maturino – Corrupção ativa e lavagem de dinheiro (21 vezes) Amanda Santiago – Corrupção passiva e lavagem de dinheiro (4 vezes) Geciane Maturino – Corrupção ativa e lavagem de dinheiro (2 vezes) Márcio Duarte Miranda – Corrupção ativa Maria do Socorro Santiago – Corrupção passiva e lavagem de dinheiro (5 vezes Ricardo Augusto Três – Corrupção ativa e lavagem de dinheiro (7 vezes) Sérgio Humberto Sampaio – Corrupção passiva e lavagem de dinheiro (6 vezes) Valdete Stresser – Corrupção ativa e lavagem de dinheiro (5 vezes).
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