A juíza Cléa Schlingmann, da 9ª vara Cível de Aracaju/SE, acolheu o pedido de uma consumidora para obrigar que a Claro a fornecer a velocidade de conexão contratada.
A consumidora acionou a Justiça explicando ser estudante de Direito e estagiária sendo o acesso à internet fundamental para sua rotina. Entretanto, a empresa não estava fornecendo a velocidade conforme o contratado de modo a prejudicar o trabalho e os estudos da autora da ação.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que a tutela antecipada deveria ser concedida, já que há, no caso, elementos que evidenciam o perigo de dano ou risco ao resultado do processo.
Assim, a magistrada determinou que a Claro cumpra com a velocidade de conexão contratada no prazo de cinco dias.
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