O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia decidiu proibir a divulgação da pesquisa eleitoral registrada no TSE com o n° BA00670/2020, divulgada na última sexta-feira (13), sobre intenções de voto para prefeito em Ibirataia, e que apontava vantagem para a atual gestora e candidata a reeleição Ana Cléia. A Justiça entendeu que há irregularidades na pesquisa.
O mandado de segurança foi impetrado no TRE-BA pela Coligação ‘Construindo uma nova Ibirataia’. Ela alegou improcedência da pesquisa, uma vez que a realização das entrevistas foi executada nos dias 03.11 (início) a 05.11 (término), datas que antecederam o próprio registro da pesquisa, que somente foi realizado em 06.11.2020.
A Coligação também alegou que a própria empresa responsável se encontra inapta perante a Receita Federal e a mesma não dispõe de registro nos órgãos competentes, em desacordo com o quanto exigido pela legislação de regência. Ainda argumentou que o fato de a pesquisa já ter sido divulgada momentos antes do pedido de impugnação, por si só não justifica o indeferimento da liminar, sob a alegada ausência do requisito “prejuízo de difícil reparação”.
“Em juízo de cognição sumária, tenho por presentes os requisitos autorizadores da concessão liminar da medida pleiteada. As irregularidades apontadas na impugnação se mostram graves e aptas a comprometer a validade da pesquisa divulgada (…) Por essas razões, presentes os requisitos autorizadores, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para suspender os efeitos da decisão exarada pelo Juízo Eleitoral da 24ª Zona, nos autos da Representação nº 0600859-47.2020.6.05.0024, determinando a imediata suspensão da divulgação do resultado da pesquisa BA00670/2020 “, destacou o juiz José Batista de Santana Júnior, em sua decisão.
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