Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram, nesta terça-feira (17), as contas do exercício de 2019 do prefeito de Itajuípe, Marcone Amaral. Um dos motivos para rejeição foi não recondução da Dívida Consolidada Líquida ao limite legal e pelo não recolhimento de multas vencidas, impostas pelo órgão órgão de fiscalização. Em 2019, essa dívida representou 199,59% da receita corrente líquida do município, quando deveria ter sido reconduzida ao patamar de 120%, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Resolução 40/2001 do Senado Federal. O prefeito Marcone Amaral foi multado em R$ 5 mil.
Os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita, acompanharam o voto do relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, mas indicaram como mais um motivo para rejeição das contas, o descumprimento do limite da despesa com pessoal. Relatório técnico também mostrou reincidência na insignificante cobrança da dívida ativa do município; publicação fora do prazo dos decretos de abertura de créditos adicionais suplementares; e saldo bancário insuficiente para cobrir as obrigações assumidas. Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 26,15% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 16,39% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 60,38% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) alcançado no município com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 4,20, não atingindo a meta projetada de 4,60. Esse índice foi inferior tanto ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,90, quanto o do Brasil, que foi 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB observado foi de 2,90, não atingindo a meta projetada de 4,10. O índice também ficou abaixo tanto do IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, quanto do nacional, registrado em 4,60. O Ministério Público de Contas também se manifestou pela rejeição dessas contas com a aplicação de sanção pecuniária ao gestor. Cabe recurso da decisão.
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