O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou que a 13ª Vara Federal de Curitiba, que conduz os processos da Lava-Jato, disponibilize à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acesso as provas obtidas pela operação Lava-Jato.
Entre os documentos que os advogados terão acesso estão a troca de correspondência entre a força-tarefa da Lava-Jato e outros países, como Estados Unidos e Suíça; documentos e depoimentos relacionados aos sistemas da Odebrecht; perícias realizadas pela empresa, pela Polícia Federal, pelo Ministério Público Federal e por outros países; e valores pagos pela Odebrecht em razão do acordo.
A Segunda Turma do STF já tinha garantido a Lula o direito a acessar as provas. No entanto, a defesa alegou que os documentos ainda não tinham sido disponibilizados porque a 13ª Vara Federal de Curitiba teria pedido ao Ministério Público (MP) e a Odebrecht para especificarem quais dados diziam respeito a Lula.
Ricardo Lewandowski entendeu que tanto o órgão, quanto a empresa, são partes interessadas no processo, então não poderiam enumerar quais dados a defesa poderia ter acesso.
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