Nesta segunda-feira (16), o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei absolveu a jogadora de vôlei de praia Carol Solberg. A atleta havia sido advertida por ter gritado “Fora, Bolsonaro” durante entrevista ao vivo, na cerimônia de premiação da etapa de Saquarema (RJ) do Circuito Brasileiro do Vôlei de Praia, em setembro.
Por 5 votos a 4, o tribunal revisou decisão do dia 13 de outubro, quando a 1ª Comissão Disciplinar do STJD converteu multa em advertência à atleta.
Votaram pela absolvição da jogadora de vôlei de praia, os auditores Raquel Lima, Gilmar Teixeira, Julia Costa, Tamoio Marcondes e Milton Jordão. Já a divergência pela manutenção da decisão em primeira instância foi formada pelo presidente Alexandre Monguilhott, bem como Eduardo Mello (vice), Vantuil Gonçalves e Celio Salim Thomaz.
A jogadora tinha sido advertida com base no artigo 191, que faz alusão ao cumprimento do regulamento da competição: “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição”.
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