O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu na tarde desse sábado (14), véspera da eleição, pela impugnação de uma pesquisa pelo Instituto Seculus Consultoria e Assessoria LTDA, a qual apresentava ampla vantagem ao candidato Dr. José Luiz (PDT), ante o seu concorrente, o Professor Léo (PSB). Após ter o pedido de impugnação negado pela 134ª Zona Eleitoral, o candidato Professor Léo recorreu ao TRE-BA e teve decisão favorável ao mandado de segurança contra a decisão proferida em primeira instância.
“A petição inicial narra que a pesquisa eleitoral impugnada se encontra eivada por várias irregularidades, consistentes em: (i) a pesquisa não tratou de intenção de votos; (ii) o candidato representante, ora impetrante, foi erroneamente identificado em pesquisa eleitoral conduzida pela referida empresa representada”, informa um dos trechos da decisão judicial.
O magistrado ainda acrescentou em sua decisão: “teria sido realizada pesquisa sobre avaliação da saúde e registrado como se fosse de intenção de votos. Além disso, indicou-se, no sistema é possível verificar, uma pessoa de nome ‘Sósthenes da Saúde’ como gestor, que é pessoa completamente desconhecida do Impetrante, jamais tendo exercido qualquer função, cargo ou atividade passível de avaliação (…) Invocando a presença dos requisitos autorizadores da tutela liminar de urgência, requer “que se conceda liminar (tutela provisória de urgência), com o objetivo de determinar que seja sustada a divulgação da pesquisa até ulterior deliberação deste Tribunal, sob pena de multa no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).”
“Diante do exposto, concedo a medida liminar, para suspender os efeitos da decisão proferida na Representação nº 0600487-59.2020.6.05.0134, a fim de determinar a suspensão da divulgação do resultado da pesquisa registrada sob o nº BA-07443/2020, até o julgamento final deste mandamus”, destaca o Juiz Ávio Mozar José Ferraz de Novaes.
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