O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia acolheu o pedido da Procuradoria Geral do Estado e determinou ao Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado da Bahia que se abstenha de deflagrar a greve anunciada ou qualquer outra, a qualquer tempo.
Para a hipótese de descumprimento, foi arbitrada multa diária de R$ 100 mil. A Procuradoria destacou que “a segurança prisional é atividade essencial, na qual uma possível paralisação do serviço afeta toda a população carcerária e tem um forte efeito multiplicador em outras unidades prisionais.
Tudo isso, somado ao pânico e sensação de insegurança na população do município.” Acrescentou ainda que “desde a promulgação da Emenda Constitucional n° 104 de 04 de dezembro de 2019, os agentes penitenciários passaram a integrar a Polícia Penal, integrando, assim, as forças de segurança pública, nos termos do artigo 144, inciso VI, da Constituição Federal, sendo-lhes, portanto, vedado o direito de greve.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário