quinta-feira, 15 de outubro de 2020

STJ manda soltar presos que tiverem liberdade provisória condicionada à fiança

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concedeu, nesta quarta-feira (14), habeas corpus coletivo para soltar todos os presos que tiverem a liberdade provisória condicionada ao pagamento da fiança. A medida é para reduzir a propagação do coronavírus.

A Defensoria Pública do Espírito Santo impetrou HC coletivo em favor de todos aqueles a quem foi concedida liberdade provisória condicionada ao pagamento da fiança no estado. Segundo a entidade, o combate ao coronavírus exige a soltura de tais detentos.

O relator do caso, ministro Sebastião Reis Jr., afirmou que, diante da Resolução 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (que sugere a reavaliação de prisões provisórias de idosos ou integrantes do grupo de risco da Covid-19), não é proporcional manter pessoas presas somente pelo não pagamento de fiança.

Nenhum comentário:

Postar um comentário