quarta-feira, 21 de outubro de 2020

STF autoriza prisão domiciliar de presos responsáveis por crianças e pessoas com deficiência

Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, por unanimidade, o direito à prisão domiciliar aos presos preventivos que sejam os únicos responsáveis pelos cuidados de pessoas com deficiência ou crianças menores de 12 anos. As informações são do jornal O Globo. 

Segundo documento enviado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao STF em março de 2019, havia 31.841 pessoas nessa condição. Caberá aos juízes de todo o país, no entanto, analisar caso a caso para ver se a situação se adéqua ao que foi decidido pelo STF.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, estabeleceu algumas condições para concessão do direito. Se for homem o beneficiado, ele tem que demonstrar que é o único responsável. Se não for pai nem mãe, o preso tem que mostrar ser imprescindível para cuidar da criança ou pessoa com deficiência.

O mesmo direito já havia sido determinado a mulheres grávidas ou que tenham filhos de até 12 anos vivendo dentro ou fora das celas, assim como aquelas com filhos deficientes.


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