O Ministério Público Eleitoral de Itabuna entrou com uma ação na 28ª Zona Eleitoral de Itabuna pedindo a proibição de carreatas, passeatas e distribuição de panfletos no período eleitoral. O juiz Antônio Carlos Rodrigues de Moraes deferiu o pedido. Na decisão, o magistrado proibiu a realização de carreatas, comícios e passeatas em Itabuna.
Em caso de descumprimento, o juiz estabeleceu uma multa no valor de R$ 100 mil. O promotor Inocêncio Carvalho alegou que o país continua em pandemia por conta do novo coronavírus e que o Tribunal Regional Eleitoral publicou uma resolução com algumas normas sanitárias para as eleições deste ano.
Nenhum comentário:
Postar um comentário