O juiz da 133° Zona Eleitoral, Felipe Remonato, determinou neste sábado (17) a proibição de carreatas, caminhadas e passeatas políticas nos municípios de Camacan, Santa Luzia, Mascote e Pau Brasil.
Em caso de descumprimento de uma dessas determinações impostas, o magistrado estipulou multa de R$ 100 mil reais a cada ato descumprido. A decisão foi encaminhada à Polícia Militar, a fim de fiscalizar e coibir as possíveis ações.
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