terça-feira, 13 de outubro de 2020

Juiz Eleitoral proíbe passeatas e carreatas com mais de 100 pessoas em Ibicaraí

 

Passeatas com mais de 100 pessoas ficam proibidas em Ibicaraí, no Sul baiano. A decisão foi tomada pelo juiz da 29ª Zona Eleitoral, Alex Venicius Miranda. Paredões que sejam usados nesses eventos também estão vetados. 

Segundo o Políticos do Sul da Bahia, o magistrado seguiu resolução do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) sobre medidas sanitárias que devem ser cumpridas nas eleições deste ano. Em caso de desobediência, a multa para a coligação infratora será de R$ 50 mil. A liminar foi deferida após pedido da coligação encabeçada pelo candidato Klaus Farias (PP).

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