quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Deltan Dallagnol é punido após postagens contra Renan Calheiros

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) puniu, por nove votos a um, o procurador da República Deltan Dallagnol por postagens em rede social em que ele se posicionou contra a eleição do senador Renan Calheiros (MDB-AL) para a presidência do Senado, em 2019. A decisão foi tomada pelo colegiado nesta terça-feira (08). O caso é resultado de uma representação em que o senador, investigado na Lava Jato, acusou Deltan de quebra de decoro. 

O parlamentar alegou o ex-coordenador da Lava Jato foi às redes sociais para atacá-lo e tentar interferir na eleição da presidência do Senado em 2019, o que configuraria ato político-partidário, vetado aos integrantes do Ministério Público. Calheiros perdeu a disputa para Davi Alcolumbre (DEM-AP).

A penalidade de censura é a segunda mais branda aplicada pelo conselho, depois da advertência. Ela atrasa a progressão na carreira e serve de agravante em outros processos no conselho. Os procuradores também podem ser punidos com suspensão, demissão ou cassação da aposentadoria.

De acordo com a representação do senador, Deltan apontou que a vitória do emedebista dificultaria a votação de matérias legislativas para o combate à corrupção. 

“Membros do Ministério Público devem se abster de manifestações políticas, pois isso compromete a isenção e a credibilidade", afirmou o relator do caso, o conselheiro Otávio Rodrigues. "Reduzir esse caso a um debate sobre liberdade de expressão é ignorar os imensos riscos à democracia, quando se abre as portas para agentes não eleitos, vitalícios e inamovíveis disputarem espaço, narrativas e, em última análise, o poder com agentes eleitos", disse o relator.

Além de Otávio Rodrigues, oito conselheiros votaram pela punição: Otávio Luiz Rodrigues Júnior, Oswaldo D’Albuquerque, Sandra Krieger, Fernanda Marinela, Luciano Nunes Maia, Marcelo Weitzel, Sebastião Caixeta, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho e Rinaldo Reis.

O único voto a favor de Deltan foi do conselheiro Silvio Amorim. Vice-procurador-geral da República, o conselheiro Humberto Jacques de Medeiros, presidia a sessão e se declarou suspeito para votar.

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