Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (25), pelo afastamento temporário e abertura de Processo Administrativo Disciplinar contra o desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que foi filmado humilhando guardas municipais durante abordagem por não usar máscara de proteção contra o coronavírus. O colegiado seguiu o voto do relator, corregedor nacional Humberto Martins. Mesmo suspenso das funções de desembargador, Siqueira continuará recebendo salário.
Segundo Martins, o desembargador teve uma conduta “agressiva, abusiva e autoritária” ao ser abordado pelos guardas municipais. “Todos são iguais perante a lei. Temos que honrar uns aos outros. Não podemos conviver nesse mundo achando que somos melhores que os outros. A conduta do desembargador é manifestamente ilegal”, disse.
Essa foi a primeira fase de análise no CNJ. Posteriormente, o conselho vai analisar as punições que serão aplicadas contra Siqueira. Ele poderá levar desde uma advertência, que é a consequência mais simples, até a aposentadoria compulsória – neste caso, o desembargador terá que esperar três anos afastado antes de poder advogar no juízo ou tribunal onde atuava.
O corregedor afirmou que o desembargador se identificou como autoridade para retirar o livre exercício do direito do guarda municipal, que estava no estrito cumprimento do dever legal. “E a ordem do desembargador é manifestamente ilegal, ao ligar para o secretário de Segurança, ele estava dando ordem manifestamente ilegal para que a autoridade ficasse frustrada com sua atuação”, disse.
O ministro afirmou ainda que o passado do magistrado é de abuso e autoritarismo. “Logo no início da carreira já respondeu processos. Mais de 40 procedimentos apuratórios. Esse desembargador não tem condições de permanecer no exercício do cargo porque pode influenciar na apuração”, afirmou Martins.
Os processos disciplinares são instaurados com a finalidade de apurar responsabilidades de magistrados, de servidores e de titulares de serviços notariais e de registro por infração disciplinar.
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), lista seis penas que podem ser aplicadas a magistrados, em ordem crescente de gravidade: censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória (estas duas últimas acompanhadas de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço) e demissão.
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