sexta-feira, 3 de julho de 2020

Toque de recolher em Itabuna, Itapetinga e Itaberaba é publicado no Diário Oficial do Estado

O governador Rui Costa (PT), como forma de conter a curva de contágio no novo coronavírus, expediu decretos que instituem o toque de recolher nos municípios de Itabuna, Itapetinga e Itaberaba. A publicação das normas aconteceu nesta sexta-feira (3) no Diário Oficial do Estado.

Desta forma, em Itapetinga, de acordo com o decreto, o toque de recolher vale das 19h às 5h até 19 de julho. Neste período, ninguém deve sair, a não ser em caso de emergência ou para trabalhar. Além disso, o comércio funciona em horário reduzido, das 8h às 14h.

Já em Itaberaba, o governador Rui Costa renovou o decreto que instituiu o toque de recolher no município, que agora passa a ter validade até 9 de julho. Desta forma, fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 05h.

Por fim, em Itabuna a medida tem validade até 8 de julho, e a população está proibida de sair às ruas, apenas em casos excepcionais, entre 18h e 5h. Em todos os casos, a Polícia Militar está autorizada a dar apoio para o cumprimento dos toques de recolher.

Nenhum comentário:

Postar um comentário