O prefeito Fernando Gomes autorizou através do Decreto Municipal nº 13.738, o início, a partir desta quinta-feira (9), da Fase 2 do Plano de Retomada das Atividades Comerciais de Itabuna. Dessa forma, após mais de 100 dias de suspensão por conta das ações de combate a pandemia da Covid-19, uma série de atividades não essenciais serão retomadas.
De acordo com o Decreto, o comércio estará liberado de segunda à sexta-feira, das 09 às 15h. Dentre as atividades liberadas estão: lojas de vestuário, cama, mesa e banho, artigos esportivos e utilidades do lar, calçados, bolsas e demais acessórios, tecidos, armarinhos, lojas de cosméticos e perfumarias, joalherias, relojoarias e bijuterias, lojas de eletrodomésticos e eletrônicos, lojas de informática, móveis, artigos para escritório, estúdios de revelação e impressão fotográficas, gráficas, papelarias e livrarias, lojas de colchões, artigos para festas, chocolates e bombonieres.
Nessa fase estão autorizados ainda o funcionamento de lava-jatos, concessionárias, indústria não essencial, bancas de jornal e revista, floricultura e do shopping popular. Sábado e domingo todas as lojas estarão fechadas, liberadas igrejas, templos religiosos, e feiras livres, conforme diretrizes estabelecidas pela secretaria de sustentabilidade econômica e meio ambiente.
A reabertura do comércio foi possibilitada a partir da ampliação de leitos clínicos e intensivos no Hospital de Base Luís Eduardo Magalhães. Na última terça-feira, o município recebeu 15 respiradores do Ministério da Saúde, que serão destinados aos pacientes com a Covid-19. “A partir desta quinta-feira, o comércio e os serviços de Itabuna entram em um processo gradual de liberação das atividades econômicas, seguindo protocolos sanitários e de segurança”, explica o prefeito Fernando Gomes, frisando que a reabertura está condicionada a obrigatoriedade dos comerciantes seguirem todas as recomendações do Plano. “Estamos encaminhando o protocolo às entidades do comércio, para que todos sigam rigorosamente as regras”, acrescenta.
Além de permitir o funcionamento do comércio, o Decreto estabelece um rigoroso protocolo sanitário, no qual os comerciantes precisarão seguir recomendações para preservar a saúde de funcionários e clientes, como: redução do número de pessoas no interior das lojas, de modo a respeitar o distanciamento, a obrigatoriedade de máscaras para funcionários e clientes, e disponibilização de álcool em gel nas entradas dos estabelecimentos, dentre outras medidas para prevenir a transmissão da Covid-19.
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