quinta-feira, 23 de julho de 2020

Decreto do governo da Bahia determina toque de recolher em seis cidade do interior

Um decreto publicado pelo governador Rui Costa nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial do Estado, determinou toque de recolher em seis cidade do interior do estado. A medida vale até 29 de julho.

De acordo com o o decreto, fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 5h, nos municípios de Cachoeira, Coribe, Correntina, Poções (foto), Santa Maria da Vitória e São Félix.

Ainda segundo o decreto, as condições do toque de recolher são em conformidade com decretos municipais.

São exceções do toque de recolher as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.

além disso, as restrições do toque de recolher não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

O decreto ainda determina que, fica autorizado, das 5h às 16h, somente o funcionamento dos serviços essenciais, conforme disposto nos respectivos decretos municipais, e em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde.

São consideradas essenciais as atividades de mercados, serviços de delivery, farmácias, unidades de saúde, serviços de segurança privada, serviços funerários, postos de combustíveis, indústrias, bancos, lotéricas e estabelecimentos voltados a alimentação e cuidado a animais.

Com relação aos serviços públicos, são consideradas essenciais atividades relacionadas a segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações.

O decreto autoriza, entretanto, os serviços necessários ao funcionamento das indústrias e Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.

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