quinta-feira, 9 de julho de 2020

Conheça seus direitos como consumidor de internet e telefonia

Com a pandemia do novo coronavírus no país, a relevância das telecomunicações obteve um crescimento ainda maior. Ações como trabalhar desde casa (homeoffice), estar por dentro das notícias, assistir séries e filmes durante a quarentena ou até mesmo entreter as crianças enquanto acontece a volta às escolas estão sendo, atualmente, essenciais para muitos. Sabendo disso, a Agência Nacional de Telecomunicações estabeleceu algumas condições e requisitos para que as operadoras pudessem manter o “Brasil conectado”. Está com internet lenta? Veja os direitos que você pode reclamar durante a pandemia.

1. Verifique se sua operadora está oferecendo a velocidade de internet adequada
Segundo a Anatel anunciou, o tráfego na rede aumento em 49%. Isso fez com que, com mais acessos, a velocidade de internet fosse mais lenta. Saiba que, como seu direito, você deverá ter garantido, em média mensal, 80% da velocidade de internet contratada e 40% durante mediação instantânea.

2. A operadora tem até 30 dias para solucionar o problema
Se sua internet não melhorar, a operadora terá até 30 dias para solucionar o problema, e caso não tenha solucionado nesse período, você pode cancelar seu plano de banda larga sem pagar multa de rescisão.

3. Ou faça o abatimento do valor proporcional
Caso não possa rescindir o contrato, a operadora deverá liberar o abatimento do valor proporcional do seu pacote de internet.

4. Regra contra a inadimplência
Se você está tendo dificuldades para pagar sua conta de internet, saiba que outro direito, surgido da pandemia é que você pode suspender seu plano de internet num período entre 30 e 120 dias, e só pagar o valor mensal quando sua situação econômica assim lhe permitir.
Para mais informações sobre direitos do consumidor de internet, acesse aqui:

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